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Partes Relacionadas na Escrituração Contábil Digital (ECD)

A escrituração contábil em forma digital (ECD) deve ser elaborada em conformidade com as Normas Contábeis.

Dentre as diversas normas existentes, estão as dispostas no CPC 05, que trata da Divulgação sobre as Partes Relacionadas.

Mas o que são partes relacionadas na ECD?

A parte relacionada nada mais é do que a entidade (pessoa física ou jurídica) que possui algum tipo de relação com a organização que está elaborando suas demonstrações contábeis, tratada como “entidade que reporta a informação”.

O que informar nas partes relacionadas?

A entidade deve elaborar suas demonstrações contábeis de modo a chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da entidade estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas.

Relacionamento CPC 05 x ECD (Escrituração Contábil Digital)

Se a empresa possuir operações com partes relacionadas, deverá preencher o Registro 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa apresenta algum tipo de relacionamento específico.

No Registro 0180 deverão ser informados os códigos de relacionamento dos participantes, a data início de do relacionamento e a data de término do relacionamento, caso exista.

Abaixo constam os códigos de relacionamento possíveis de serem utilizados:

O código de identificação do participante deve ser informado no Registro I250 (Partidas do Lançamento), portanto cada lançamento contábil com partes relacionadas será destacado na ECD.

Para as empresas obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas (Lei n° 6.404/76 e/ou CPC 36) a informação de identificação do código do participante será relacionado também no Bloco K.

Além dos registros específicos, as operações com partes relacionadas serão evidenciadas através das contas contábeis com a descrição complementar de “Partes Relacionadas”, conforme consta no plano de contas referencial para ECD (Registro I051).

Falta de informações

A não aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração ao Decreto-Lei nº 9.295/1946, que prevê aplicação de sanções éticas e disciplinares aos profissionais

As incorreções ou omissões na ECD, faz com que o contribuinte fique sujeito às multas previstas no artigo 12 da Lei n° 8.218/91 que variam de 0,02% a 5% sobre a Receita Bruta da Pessoa Jurídica.

Solução

Para o correto preenchimento da ECD e garantia de entrega de informações confiáveis, o time de Tax Compliance Services da NTT DATA oferece os meios para ajudar a sua empresa. Com metodologia própria, criada estrategicamente para atender empresas que buscam compliance fiscal, promove a otimização na concentração de metas e esforços em seu core business, contribuindo para o aumento da lucratividade.

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