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NTT DATA Business Solutions | February 25, 2021

Impugnação de malha fiscal agora pode ser feita pela internet

O contribuinte que foi notificado na operação malha fiscal, agora pode entregar sua impugnação via internet, através do portal e-CAC. A Receita Federal publicou um passo a passo do preenchimento do formulário, para acessa-lo clique aqui.

É importante lembrar que se o pagamento dos valores de Notificação de Lançamento for feito em até 30 dias (prazo de impugnação), o contribuinte tem desconto de 50% sobre a multa e 40% de desconto no parcelamento.

Sobre a impugnação da notificação

Quando uma declaração cai na malha fiscal, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento, que deverá ser paga, à vista ou parcelada. Caso o contribuinte não concorde com o lançamento, ele pode impugnar os valores (defesa), ou seja, a impugnação é o termo dado ao documento que visa contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.

Se o contribuinte não concordar com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda. O tempo para a análise da impugnação varia de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Caso sua empresa precise impugnar alguma notificação de lançamento, é bom contar com pessoal qualificado e com larga experiência para executar os processos necessários para a recuperação dos valores. Por isso, a NTT DATA Business Solutions (FH) coloca à disposição uma equipe de experts no assunto para apoiar seu negócio na busca desse tipo de recurso. Preencha o formulário e saiba mais.