NTT DATA Business Solutions

ICMS não recolhido: crime ou inadimplência fiscal?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Um tema de grande repercussão e preocupação entre empresários, contadores e demais profissionais da área fiscal tributária é saber se: o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) configura crime, ou apenas inadimplência fiscal?

Um exemplo típico dessa situação, aconteceu em Santa Catarina, cujo  Habeas Corpus nº 399109 / SC (2017/0106798-0), foi negado. Nesse caso, impetrado por dois empresários que alegaram que a falta de recolhimento do ICMS não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal, o pedido foi negado com base no crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990:

[/vc_column_text][vc_column_text]

(…) II – Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

[/vc_column_text][vc_column_text]A decisão colocou em pauta a linha tênue e suscetível de análise entre a diferença de inadimplência fiscal e a prática do delito, que não se vincula necessariamente à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS, sendo aferida pelo dolo de se apropriar dos referidos valores, devendo ser identificado pelas circunstâncias de cada caso concreto.

Sobre o ICMS

O ICMS é um tributo estadual que possui incidência em quase todas as operações comerciais e se aplica tanto a compra de bens (nacionais ou importados), como ao pagamento de serviços (tv a cabo, internet, etc.).

O cálculo do ICMS é complexo, pois pode sofrer variações de 7% a 35% e isso ocorre porque cada unidade federativa possui uma tabela própria para a tributação dos produtos e/ou serviços.

Informações errôneas ou omitidas mesmo que acidentalmente, podem ser caracterizadas como crime de sonegação se identificadas pelo fisco. Em 2018, o montante de autuações por ICMS representou R$91,5 bilhões.

Conte com a gente!

Ter qualidade e segurança das informações enviadas ao fisco está cada vez mais importante, por isso o Software Fiscal GUEPARDO apura e gera as obrigações pertinentes ao ICMS/IPI, PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, ISS e Impostos Retidos, além das demais obrigações que possuem relação direta com estes, como exemplo: Dirf, FCI, Reintegra, Siscoserv e outros.

Além disso, a equipe de especialistas em consultoria tributária da NTT DATA Business Solutions, oferece a seus clientes o melhor serviço de revisão fiscal dos processos, elaboração das apurações e geração de arquivos, proporcionando todo o suporte necessário para o cumprimento das rotinas fiscais de sua empresa.

Preencha o formulário e saiba mais sobre as vantagens da Consultoria Tributária da NTT DATA Business Solutions!

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]