Para que uma empresa possa se beneficiar das vantagens da ZFM, é necessário cumprir uma série de requisitos legais, operacionais e produtivos, como estar legalmente estabelecida na área de abrangência da ZFM. Sendo assim, a empresa precisa ter sede ou filial instalada fisicamente em Manaus (ou nas cidades autorizadas), com CNPJ registrado na localidade.
Também é preciso obter aprovação da SUFRAMA, o órgão federal responsável por gerir os incentivos e aprovar os projetos empresariais.
Para ter acesso aos benefícios, a empresa deve apresentar um Projeto Técnico-Econômico, detalhando as atividades, os produtos, investimentos, número de empregos gerados, entre outros. O projeto será analisado quanto à viabilidade técnica e econômica, aderência ao modelo da ZFM e atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB), quando aplicável.
Também é necessário cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB). Para empresas industriais, é obrigatório cumprir o PPB, que define as etapas mínimas de fabricação que devem ocorrer localmente para que o produto seja considerado beneficiado. O PPB é fixado por portaria interministerial (MCTI e MDIC). Dessa forma, seu descumprimento pode acarretar perda dos incentivos fiscais.
Ainda é necessário estar regular com obrigações fiscais e legais e em dia com tributos federais, estaduais e municipais, além de cumprir com obrigações acessórias como o uso de notas fiscais eletrônicas e relatórios específicos de movimentação de mercadorias.
Outro requisito é atuar nos setores incentivados, que já citamos acima, além de assumir compromissos como realizar um investimento mínimo, gerar empregos diretos, estar submisso à fiscalização periódica da SUFRAMA e Receita Federal.