O Ressarcimento do ICMS-ST

Um dos pontos de atenção da Reforma Tributária é o regime de Substituição Tributária do ICMS. Veja como o GUEPARDO pode auxiliar você nessa transição.

NTT DATA Business Solutions | June 13, 2024 | 3 min
Ressarcimento do ICMS-ST

O ressarcimento do ICMS-ST é um direito das empresas que pagaram mais imposto do que deveriam devido às particularidades do regime de substituição tributária. Esse processo exige atenção aos detalhes e uma boa organização documental, mas é fundamental para garantir que as empresas não sofram perdas financeiras devido a pagamentos indevidos de impostos.

Entendendo o ICMS e a Substituição Tributária

Antes de falarmos sobre o ressarcimento do ICMS-ST, é importante entender dois conceitos básicos:

  1. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto é cobrado pelos estados brasileiros em praticamente todas as etapas da cadeia de produção e venda de mercadorias.
  2. Substituição Tributária (ST): É um regime especial onde o ICMS é recolhido de forma antecipada por um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, e não por cada empresa da cadeia de produção e comercialização. Esse contribuinte é chamado de “substituto tributário”.

Por que existe a Substituição Tributária?

A substituição tributária foi criada para simplificar e garantir a arrecadação do ICMS. Em vez de cada empresa da cadeia ter que calcular e pagar o imposto individualmente, apenas o primeiro da cadeia (o substituto) faz isso, e esse valor é considerado como se já tivesse sido pago por todos os outros.

O problema do ICMS-ST

O problema surge quando o valor do ICMS recolhido de forma antecipada é maior do que o realmente devido ao final da cadeia de comercialização. Isso pode acontecer por várias razões, como:

  • Devolução de mercadorias: Se um produto é devolvido, o imposto pago não é utilizado.
  • Vendas interestaduais: Quando a mercadoria é vendida para outro estado, pode haver diferença no valor do imposto.
  • Base de cálculo presumida: O imposto é calculado com base em um valor estimado, que pode ser maior do que o valor real da venda.

O que é o Ressarcimento do ICMS-ST?

O ressarcimento do ICMS-ST é o processo pelo qual as empresas que pagaram mais ICMS do que o devido podem recuperar esse valor.

Passo a passo do Ressarcimento

1. Identificação do crédito

O primeiro passo no processo de ressarcimento do ICMS-ST é a identificação do crédito. O contribuinte substituído, que comprou mercadorias com ICMS-ST já recolhido, precisa detectar situações em que o recolhimento foi superior ao necessário. Algumas dessas situações incluem:

  1. Devolução de mercadorias: Quando mercadorias são devolvidas ao fornecedor, o ICMS pago antecipadamente pode ser ressarcido, já que a operação de venda não se concretizou.
  2. Vendas para outras unidades federadas: Em casos onde mercadorias são vendidas para outros estados, pode ocorrer diferença na base de cálculo do ICMS, gerando direito ao ressarcimento.
  3. Base de cálculo presumida superior à base de cálculo efetiva: Quando a base de cálculo presumida utilizada para o recolhimento do ICMS-ST é maior que a base de cálculo efetiva na venda ao consumidor final, há um pagamento a maior que pode ser ressarcido.

A identificação precisa dessas situações é essencial para evitar perdas financeiras e garantir o direito ao ressarcimento.

2. Documentação

Após identificar o crédito, o contribuinte deve reunir toda a documentação necessária para comprovar o direito ao ressarcimento. A documentação típica inclui:

  1. Notas Fiscais: Notas fiscais de compra e venda que comprovem as operações e o pagamento do ICMS-ST.
  2. Demonstrativos: Relatórios detalhados que mostrem a base de cálculo utilizada e as diferenças apuradas.
  3. Outros documentos: Quaisquer outros documentos que evidenciem as operações e o pagamento do ICMS-ST, como relatórios contábeis e extratos fiscais.

A organização e precisão na manutenção dessa documentação são cruciais, pois qualquer inconsistência pode atrasar ou mesmo inviabilizar o ressarcimento.

3. Pedido de Ressarcimento

O próximo passo é formalizar o pedido de ressarcimento junto ao Fisco estadual. Cada estado possui suas próprias normas e procedimentos para esse pedido, que podem variar significativamente. Em São Paulo, por exemplo, o ressarcimento do ICMS-ST é regulado pela Portaria CAT 42/2018, enquanto em Minas Gerais segue as diretrizes do Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS-MG). O processo geralmente envolve:

  1. Preenchimento de formulários: Formulários específicos devem ser preenchidos com as informações detalhadas sobre o crédito a ser ressarcido.
  2. Apresentação de documentos: A documentação reunida deve ser apresentada junto com o pedido.

4. Análise e homologação

Uma vez formalizado o pedido, o Fisco analisa a solicitação para verificar se está conforme a legislação. Esse processo de análise pode variar de estado para estado:

  1. Análise automatizada: Alguns estados possuem sistemas avançados que permitem uma análise automatizada e mais rápida dos pedidos.
  2. Análise manual: Em outros estados, a análise pode ser manual e detalhada, realizada por auditores fiscais, o que pode tornar o processo mais demorado.

Se o pedido estiver conforme a legislação, o crédito é homologado pelo Fisco, autorizando o ressarcimento.

5. Utilização do crédito

Com a homologação do crédito, o contribuinte pode utilizar os valores ressarcidos de diversas formas, dependendo das normas estaduais:

  1. Compensação de débitos futuros: O crédito pode ser utilizado para compensar débitos futuros de ICMS, aliviando o fluxo de caixa do contribuinte.
  2. Monetização do Crédito: Em alguns casos, o contribuinte pode optar por monetizar esses valores, recebendo o ressarcimento em dinheiro.

O Ressarcimento é automático?

Importante notar que o ressarcimento não é automático. As empresas precisam estar atentas para identificar quando têm direito ao ressarcimento e seguir todos os procedimentos administrativos exigidos pelo estado.

O contribuinte deve passar por várias etapas, desde a identificação do crédito até a análise e homologação pelo Fisco. A automatização desse processo varia conforme a legislação e os sistemas de cada estado.

A automatização pode simplificar o processo, mas ainda assim, o contribuinte precisa estar atento aos detalhes para garantir que o pedido seja aceito e processado corretamente.

 

Diogo Coimbra de Brito
Product Director • Research and Development
NTT DATA

 

Como a NTT DATA pode ajudar com o ressarcimento do ICMS-ST?

Um dos pontos de atenção no decorrer da transição da Reforma Tributária é o regime de Substituição Tributária do ICMS, que tem sido uma ferramenta importante para a arrecadação antecipada de impostos e simplificação do processo tributário. Com a reforma, diversas expectativas e possíveis impactos surgem sobre esse regime. Aqui na NTT DATA, temos ajudado diversos clientes a ressarcir, com o apoio do GUEPARDO e do nosso Serviço de Conformidade Tributária.

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