O que o Transfer Pricing tem a ver com a ECF?
Por Thomas Moreira Ritchie – No Estadão
Se tem um assunto que mexe com os profissionais da área fiscal tributária do ramo de importação e exportação, é o tal do preço de transferência, também conhecido como Transfer Pricing ou TP.
Responsável pelo controle da movimentação de bens e serviços entre empresas vinculadas no exterior, esta obrigação foi criada para evitar que lucros tributáveis fossem enviados ao exterior através de tais operações.
Dentre a lista interminável de obrigações fiscais que as empresas precisam entregar ao Fisco, fica difícil parar para fazer um planejamento tributário e todo mundo acaba correndo para fazer as entregas em cima da hora, a fim apenas de evitar penalidades.
O que muita gente não sabe, é que entregar o Transfer Pricing adequadamente é sinônimo de aumento de competitividade, pois é possível avaliar a performance da área logística, controlar o inventário, analisar o consumo de insumos importados, mensurar a rentabilidade de produtos destinados à revenda, analisar financeiramente a captação de recursos do exterior e etc.
Além disso, o processamento periódico do cálculo permite o gerenciamento de eventuais ajustes, proporciona vantagens competitivas às empresas e possibilita novos planejamentos e estratégias.
Tá, e qual é o impacto na entrega da ECF?
O mero preenchimento do Bloco X é, por si só, um desafio para muitas empresas. Além disso, a cada ano que passa, o Fisco aumenta as diretrizes da ECF. Como por exemplo, a criação Registro X357 para identificar quais são as investidoras diretas.
Vale a pena ressaltar que o Transfer Pricing vai muito além do que aparenta: compreende análises referentes a bens, serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no exterior ao demonstrativo de prejuízos acumulados.
Deste modo, fica evidente que a apuração periódica do TP faz com que a empresa possa gerenciar eventuais ajustes, planejar estratégias nas operações realizadas entre empresas vinculadas e rastrear todas as informações relativas a cálculo. Depois de tudo isso, basta associar os dados do Transfer Pricing no bloco X da ECF, e pronto!
Para a conferência do cálculo de Transfer Pricing executado pelas áreas de negócio, o time de Tax Compliance Services, da NTT DATA Business Solutions Brazil, oferece os meios para implementar, executar e suportar a realização do cálculo, além de mapear e rastrear todas as etapas.