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Prepare-se para as mudanças que a NT 2018.005 traz para a NF-e 4.0!

A NT 2018.005 foi divulgada no dia 02 de janeiro pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e trouxe algumas alterações de leiaute tanto para a NF-e quanto para a NFC-e.
Quais são as alterações que a NT 2018.005 faz na NF-e?
A Nota Técnica traz novos campos, alguns de preenchimento opcional, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela SEFAZ.
Responsável Técnico
Entre as mudanças trazidas pela NT 2018.005 está a criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. É considerado responsável a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Essa informação vai ser utilizada pelas Administrações Tributárias, para a identificação de uso indevido do ambiente de autorização, tornando possível o contato eventual das SEFAZ com os responsáveis técnicos.
Mensagem de Interesse da SEFAZ
A Nota Técnica traz também alterações nos campos do Protocolo de Resposta da SEFAZ para a inclusão de informações da Secretaria de Fazenda.
Este novo grupo de informações é opcional, mas presume-se que será adotado por alguns estados para envios de mensagem relativa a uma determinada operação. Em uma futura definição a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (em caso de venda para consumidor final).
Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
Por uma demanda das empresas, a NT 2018.005 altera o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico.
Rejeição 204 – Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Neste caso, a critério do estado, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
Local de Entrega e Retirada
Foram criados os campos para inclusão de informações complementares dos locais de Entrega e Retirada. Entre eles:
- Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor
- CEP
- País
- Telefone
- E-mail do Expedidor/Recebedor
- Inscrição estadual do Estabelecimento Expedidor/Recebedor
Motivo de Isenção da ANVISA
Já na versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica foram feitas melhorias nas informações de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, permitindo ao contribuinte preencher o Código de Produto da ANVISA com o número que isenta o produto em casos em que este não necessite de registro na Agência.
A NT 2018.005 melhora este campo ao permitir que o preenchimento seja realizado com uma tag específica. Se o produto não possuir registro, o campo “código de produto” deve ser preenchido com a palavra “isento“.
O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ou outra norma que isente o produto, deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA.
Grupo de Repasse do ICMS ST
A NT 2018.005 trouxe novos campos para informações relativas ao Fundo de Combate a Pobreza, retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST), são eles:
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente;
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária.
Este grupo aceita as seguintes tributações:
41 = Não Tributado
60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária
Quadro Transportador no DANFE
A NT trouxe uma mudança no leiaute do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no quadro Transportador.
A Identificação da Modalidade do Frete passa a ser preenchida com um dos códigos
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
Novos Códigos de Rejeição
Com a modificação do leiaute e a criação e modificação de alguns campos, novas regras de validação foram adicionadas. Conheça as novas rejeições:
- Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
- Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
Como implementar todas essas mudanças no prazo?
Realmente são muitas mudanças, não é mesmo? Algumas delas trazem impactos significativos para certas áreas de negócios. Além de tudo, um ponto a ser destacado é o curto prazo disponibilizado para a implementação, que se encerra no início de maio, mais precisamente no dia 07/05. Pode não parecer, mas já está bem próximo!
Mas não se preocupe, a NTT DATA já está totalmente preparada para implementar todas as exigências da NT 2018.005 na sua empresa com toda a expertise e dinamismo já reconhecidos pelo mercado. Preencha o formulário e a nossa equipe de especialistas entrará em contato com você para entender quais são as necessidades do seu negócio!
Conte com a nossa parceria e vamos fazer dessa atualização da NF-e 4.0 mais um #sucesso!