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NTT DATA Business Solutions | March 28, 2019

Prepare-se para as mudanças que a NT 2018.005 traz para a NF-e 4.0!

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A NT 2018.005 foi divulgada no dia 02 de janeiro pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e trouxe algumas alterações de leiaute tanto para a NF-e quanto para a NFC-e.

Quais são as alterações que a NT 2018.005 faz na NF-e?

A Nota Técnica traz novos campos, alguns de preenchimento opcional, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela SEFAZ.

Responsável Técnico

Entre as mudanças trazidas pela NT 2018.005 está a criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. É considerado responsável a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

Essa informação vai ser utilizada pelas Administrações Tributárias, para a identificação de uso indevido do ambiente de autorização, tornando possível o contato eventual das SEFAZ com os responsáveis técnicos.

Mensagem de Interesse da SEFAZ

A Nota Técnica traz também alterações nos campos do Protocolo de Resposta da SEFAZ para a inclusão de informações da Secretaria de Fazenda.

Este novo grupo de informações é opcional, mas presume-se que será adotado por alguns estados para envios de mensagem relativa a uma determinada operação. Em uma futura definição a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (em caso de venda para consumidor final).

Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

Por uma demanda das empresas, a NT 2018.005 altera o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico.

Rejeição 204 – Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Neste caso, a critério do estado, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.

Local de Entrega e Retirada

Foram criados os campos para inclusão de informações complementares dos locais de Entrega e Retirada. Entre eles:

  • Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor
  • CEP
  • País
  • Telefone
  • E-mail do Expedidor/Recebedor
  • Inscrição estadual do Estabelecimento Expedidor/Recebedor

Motivo de Isenção da ANVISA

Já na versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica foram feitas melhorias nas informações de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, permitindo ao contribuinte preencher o Código de Produto da ANVISA com o número que isenta o produto em casos em que este não necessite de registro na Agência.

A NT 2018.005 melhora este campo ao permitir que o preenchimento seja realizado com uma tag específica. Se o produto não possuir registro, o campo “código de produto” deve ser preenchido com a palavra “isento“.

O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ou outra norma que isente o produto, deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA.

Grupo de Repasse do ICMS ST

A NT 2018.005 trouxe novos campos para informações relativas ao Fundo de Combate a Pobreza, retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST), são eles:

  • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente;
  • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
  • Valor do FCP retido por Substituição Tributária.

Este grupo aceita as seguintes tributações:

41 = Não Tributado
60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária

Quadro Transportador no DANFE

A NT trouxe uma mudança no leiaute do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no quadro Transportador.

A Identificação da Modalidade do Frete passa a ser preenchida com um dos códigos

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.

Novos Códigos de Rejeição

Com a modificação do leiaute e a criação e modificação de alguns campos, novas regras de validação foram adicionadas. Conheça as novas rejeições:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado

Como implementar todas essas mudanças no prazo?

Realmente são muitas mudanças, não é mesmo? Algumas delas trazem impactos significativos para certas áreas de negócios. Além de tudo, um ponto a ser destacado é o curto prazo disponibilizado para a implementação, que se encerra no início de maio, mais precisamente no dia 07/05. Pode não parecer, mas já está bem próximo!

Mas não se preocupe, a NTT DATA já está totalmente preparada para implementar todas as exigências da NT 2018.005 na sua empresa com toda a expertise e dinamismo já reconhecidos pelo mercado. Preencha o formulário e a nossa equipe de especialistas entrará em contato com você para entender quais são as necessidades do seu negócio!

Conte com a nossa parceria e vamos fazer dessa atualização da NF-e 4.0 mais um #sucesso!

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