Em agosto deste ano foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, determinou uma data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Confira o que muda a seguir.
Mudanças da EDF-Reinf e fim da DIRF em 2024
Em agosto deste ano foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, determinou uma data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Confira o que muda a seguir.
EDF-Reinf
A publicação trouxe novidades quanto ao cronograma de entrega da EDF-Reinf para os novos grupos. São eles:
- 3º grupo: Deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
- 4º grupo: Deve entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022;
- Sujeitos passivos: Deve entregar a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.
Quem precisa realizar a entrega?
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos à associação desportiva;
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas físicas e jurídicas relacionadas.
Quanto a apresentação as regras, devem ser observadas são as estabelecidas no manual SPED.
Fim da DIRF
A DIRF terá seu fim a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, sua entrega em 2023 e 2024 será entregue via programa e, a partir de 2025 (relativo ao calendário de 2024) será por meio do eSocial/EFD-Reinf.
Como podemos ajudar?
Apesar do fim da DIRF, as outras obrigações fiscais permanecerão e é importante que sua empresa acompanhe as mudanças constantes do fisco brasileiro para evitar multas e autuações.
Reconhecida por realizar projetos fiscais premiados, a NTT DATA Business Solutions é considerada o braço direito das empresas que buscam o compliance contábil fiscal.
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