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NTT DATA Business Solutions | July 22, 2022

Mudanças da EDF-Reinf e fim da DIRF em 2024

Em agosto deste ano foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, determinou uma data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Confira o que muda a seguir.

Mudanças da EDF-Reinf e fim da DIRF em 2024

Em agosto deste ano foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, determinou uma data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Confira o que muda a seguir.

EDF-Reinf

A publicação trouxe novidades quanto ao cronograma de entrega da EDF-Reinf para os novos grupos. São eles:

  • 3º grupo: Deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
  • 4º grupo: Deve entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022;
  • Sujeitos passivos: Deve entregar a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Quem precisa realizar a entrega?

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos à associação desportiva;
  • Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas físicas e jurídicas relacionadas.

Quanto a apresentação as regras, devem ser observadas são as estabelecidas no manual SPED.

Fim da DIRF

A DIRF terá seu fim a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, sua entrega em 2023 e 2024 será entregue via programa e, a partir de 2025 (relativo ao calendário de 2024) será por meio do eSocial/EFD-Reinf.

Como podemos ajudar?

Apesar do fim da DIRF, as outras obrigações fiscais permanecerão e é importante que sua empresa acompanhe as mudanças constantes do fisco brasileiro para evitar multas e autuações.

Reconhecida por realizar projetos fiscais premiados, a NTT DATA Business Solutions é considerada o braço direito das empresas que buscam o compliance contábil fiscal.

Quer saber como ir além do atendimento as obrigações e tornar a área fiscal do seu negócio mais estratégica? Fale com um especialista e surpreenda-se com o que o GUEPARDO pode fazer pela sua empresa!