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NTT DATA Business Solutions | April 11, 2019

Sua empresa tem tudo a ver com a LGPD! Sabia disso?

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Você é empresário ou trabalha em uma empresa? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem tudo a ver com você!

O que é a LGPD?

A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, de forma bastante resumida, obriga todas as empresas, independentemente de porte ou segmento, a adequarem seus processos de obtenção e tratamento de dados para que fiquem em conformidade com a nova lei.

Para ler a Lei na íntegra, clique aqui!

A publicação da LGPD é um importante marco para o mercado brasileiro no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, pois estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados, daqui para frente, no tratamento destas informações.

Quem deve cumprir essa lei?

A LGPD protege os dados de pessoas naturais e deve ser cumprida por pessoa natural e entidades públicas ou privadas, independentemente do país de sua sede ou de onde os dados estejam localizados, que realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais, tais como a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados com terceiros, desde que esse tratamento seja realizado no território nacional, tenha por objeto a oferta, o fornecimento de bens ou serviços, o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, ou, ainda, quando os dados pessoais tiverem sido coletados em território nacional.

Quem vai fiscalizar o cumprimento da LGDP?

A aplicação da lei será regulada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que terá a missão de fiscalizar, regulamentar e definir os critérios para o tratamento de dados pessoais.

Se você ainda está em dúvida se a lei se aplica a sua empresa, saiba que ela abrange a coleta e/ou utilização de qualquer tipo de dados de clientes, colaboradores, fornecedores e assim por diante; é preciso ter em mente que esta lei se aplica à sua empresa também!

O prazo parece longo, preciso me preocupar com isso agora?

O prazo para adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – é dezembro de 2020. Pode parecer que ainda há muito tempo, certo? Mas lembre-se que as empresas terão de adequar todos os processos e operações realizadas com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados! É bastante coisa, por isso, comece a se preparar o quanto antes e use isso como vantagem!

#Conheça mais detalhes sobre a LGDP no material especial que preparamos para você.

E se a minha empresa não cumprir a LGDP?

Nós, enfaticamente, incentivamos que a sua empresa se adeque às exigências da LGPD, pois as punições que a legislação aplica não são nada brandas: multa simples ou diária de até de até 2% do faturamento da empresa infratora, seu grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, além de poder obrigar que se torne pública a infração após esta ser devidamente apurada e confirmada, determinar o bloqueio dos dados pessoais afetados até a sua regularização e/ou a eliminação destes dados. Melhor não correr o risco, não é mesmo?!

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