Se você ainda não tem GUEPARDO Tax, peça uma apresentação especial para virar a chave na sua gestão tributária.
Entendendo a Proposta de Lei Complementar 108/2024

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, conhecida também como Lei de Gestão e Administração do IBS, foi encaminhada ontem (06/06/2024) ao Congresso Nacional, propondo diversos itens ao texto da reforma tributária. A PLP está disposta em livros, cada um aborda diferentes aspectos da administração e gestão do IBS, processo administrativo tributário, distribuição da arrecadação do IBS e disposições relacionadas ao ITCMD e outras matérias complementares. Neste artigo, quero compartilhar um resumo sobre alguns tópicos de cada livro.
Administração e gestão do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será um órgão interfederativo responsável pela coordenação e gestão do IBS, sendo composto por representantes dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e atuaram de forma conjunta e integrada para assegurar a eficácia do novo sistema tributário.
O Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS desempenhará um papel central na implementação da reforma tributária. Será responsável por editar regulamentos, uniformizar a interpretação da legislação do IBS e administrar a arrecadação e distribuição do imposto. Esta abordagem interfederativa busca garantir uma administração tributária coesa e eficiente, alinhando os interesses de todos os níveis de governo. Além de suas funções regulatórias, o CG-IBS é encarregado de coordenar a fiscalização e cobrança do IBS, integrando as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais. Este órgão também promove a integração de sistemas de tecnologia da informação para otimizar a gestão tributária e garantir a segurança e a continuidade dos serviços.
Diretrizes operacionais e gestoras
A estrutura organizacional incluirá diversas diretorias técnicas, cada uma com responsabilidades específicas. A Diretoria de Fiscalização, por exemplo, coordena as atividades de fiscalização do imposto, enquanto a Diretoria de Arrecadação e Cobrança gerencia os processos de arrecadação e recuperação de créditos tributários. Estas diretorias trabalharão em conjunto para assegurar a correta aplicação e execução da legislação do IBS. Outro ponto crucial é a governança da tecnologia da informação, essencial para a gestão moderna de tributos. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a responsabilidade de desenvolver e manter sistemas integrados que suportem todas as operações do CG-IBS, desde o registro de contribuintes até a emissão de documentos fiscais. Este enfoque tecnológico visa aumentar a transparência, eficiência e segurança na administração tributária.
A distribuição da arrecadação
A PLP 108/2024 também abordou a distribuição dos recursos arrecadados com o IBS, um aspecto vital para garantir a justiça fiscal e a equidade entre os entes federativos. O CG-IBS será responsável por definir os critérios de distribuição, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira justa e eficiente para atender às necessidades das esferas federativas. Esta distribuição é baseada em parâmetros como população, desenvolvimento econômico e necessidades sociais, promovendo um equilíbrio fiscal em todo o país.
ITCMD e outras disposições
No Livro II foi tratado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), abordando a administração e arrecadação deste imposto, que é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este livro destacou itens essenciais para garantir que todos os aspectos da reforma tributária sejam abrangidos de forma completa, incluindo a gestão de impostos sobre heranças e doações. Entre as principais disposições estão a definição de competências, onde os Estados e o Distrito Federal continuam a ser os responsáveis pela cobrança e fiscalização do ITCMD. No entanto, a PLP estabelece normas para a coordenação dessas atividades, garantindo que os processos sejam uniformes em todo o país. A lei detalha os procedimentos para a apuração do valor do imposto devido, levando em consideração o valor dos bens transmitidos ou doados. Estes procedimentos visam assegurar que o ITCMD seja calculado de maneira justa e transparente. Além disso, foram descritas isenções e reduções do ITCMD em casos específicos, como para doações destinadas a fins filantrópicos ou culturais. Estas medidas buscam incentivar ações que contribuam para o bem-estar social e o desenvolvimento cultural. As disposições relativas ao ITCMD foram incorporadas ao projeto a pedido das entidades representativas dos Estados e do Distrito Federal.
Normas processuais
As normas processuais sugeridas visam simplificar e agilizar o processo administrativo tributário. A utilização de sistemas eletrônicos para a tramitação de documentos e processos é um dos pilares desta modernização. Este sistema eletrônico, gerido pelo CG-IBS, facilitará o acesso à informação e a comunicação entre os diferentes entes federativos, promovendo uma gestão mais eficiente e reduzindo a burocracia. Além disso, a lei prevê a criação de um sistema de contencioso administrativo que permite a resolução de disputas tributárias de forma eficiente e equitativa. Este sistema incluirá instâncias de julgamento que assegurarão a uniformidade das decisões e a proteção dos direitos dos contribuintes.
Diretrizes para a cobrança e fiscalização
A PLP 108/2024 estabelece diretrizes claras para a cobrança e fiscalização do IBS. O CG-IBS, em colaboração com as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais, será responsável por coordenar todas as atividades de fiscalização e cobrança. Esta coordenação incluirá a padronização de regimes especiais de fiscalização e a gestão integrada de informações fiscais, visando aumentar a eficiência na arrecadação e reduzir a evasão fiscal.
Distribuição da arrecadação do IBS
A PLP também aborda a distribuição do produto da arrecadação do IBS, detalhando os critérios e mecanismos utilizados para garantir uma alocação justa e eficiente dos recursos. Este livro busca assegurar que todos os entes federativos recebam sua parte dos recursos arrecadados, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma equilibrada em todo o país.
Critérios de distribuição
Os critérios de distribuição levarão em consideração diversos fatores, incluindo a população de cada ente federativo, o nível de desenvolvimento econômico e as necessidades sociais específicas. Esta abordagem buscará garantir que os recursos sejam alocados de maneira igualitária, permitindo que todos os Estados, Municípios e o Distrito Federal possam atender às suas necessidades fiscais e de investimento.
Receita base
A Receita Base de cada ente federativo é calculada com base na receita inicial do IBS apurada em operações que não geram direito a crédito, após ajustes específicos. Esta receita inicial inclui o IBS pago em operações sujeitas ao regime geral de apuração, regimes específicos de tributação e empresas do Simples Nacional. A Receita Base é ajustada para refletir deduções como o valor destinado à devolução geral do IBS (cashback) a pessoas físicas.
Ajustes na Receita Inicial
Os ajustes na Receita Inicial incluem:
- Cashback geral: Financiado por todos os entes federativos proporcionalmente à sua participação na Receita Inicial, este valor é deduzido para devolver parte do IBS às famílias.
- Créditos presumidos: Valores deduzidos da Receita Inicial para cobrir créditos presumidos de IBS, conforme previsto na EC 132/2023.
- Alíquotas diferenciadas: Ajustes são feitos para refletir alíquotas fixadas pelos entes federativos que sejam superiores ou inferiores à alíquota de referência.
Regimes específicos de tributação
A distribuição do IBS em regimes específicos, como combustíveis, serviços financeiros e planos de assistência à saúde, seguirão critérios próprios. Em operações com combustíveis, por exemplo, na proposta a ideia é que o IBS seja distribuído com base na quantidade de combustível e na alíquota específica. Em serviços financeiros, a receita será distribuída considerando o montante do IBS pago e não apropriado como crédito.
Transição na distribuição
Durante a transição, de 2029 a 2077, parte da receita será retida para fins de ajuste na distribuição entre os entes federativos. A retenção começa em 80% de 2029 a 2032 e se ajusta até 2077, quando a retenção será reduzida a 0%. Esses valores retidos serão redistribuídos proporcionalmente à participação de cada ente federativo na receita média de referência.
Transparência e controle
A lei também enfatiza a importância da transparência e do controle na distribuição dos recursos. O Comitê Gestor será o responsável por fornecer relatórios periódicos detalhando a arrecadação e a distribuição dos recursos, garantindo que todas as transações sejam transparentes e que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e conforme os objetivos estabelecidos. Este nível de transparência é essencial para manter a confiança pública e assegurar que os recursos sejam direcionados para as áreas que mais necessitam.
Os próximos passos
Os próximos passos após a apresentação envolvem um processo de preparação para a implementação das mudanças propostas. Aqui estão os passos principais:
- Análise e discussão nas Comissões.
- Audiências públicas.
- Aprovação nas Comissões.
- Votação na Câmara dos Deputados.
- Tramitação no Senado.
- Sanção presidencial.
- Regulamentação e implementação.
- Preparação para a transição.
- Monitoramento e avaliação.
Continuaremos acompanhando todas as mudanças para que nossos clientes estejam aptos para transitar com os pés firmes.
Diogo Coimbra de Brito
Product Director • Research and Development
NTT DATA