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EFD-Reinf: novas mudanças no leiaute 1.5.

EFD-Reinf: novas mudanças no leiaute 1.5.

A versão 1.5 da EFD-Reinf entra em vigor a partir desta competência de maio, sendo assim, os eventos que forem enviados a partir de 21/05 , já devem estar em conformidade com o leiaute 1.5.

Mesmo com a data tão próxima, mudanças em alguns itens do leiaute, continuam sendo publicadas no portal Sped, confira:

– Alteração do Item 5.4 letra a) Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;

– Alteração do Item 5.4 letra c) Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;

–  Inclusão do Item 5.4 letra e) Identificação da Escrituração enviada para a DCTF

– Inclusão do Item 5.12. WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055.

É fundamental ter total atenção ao preencher cada evento. O envio no prazo e sem incorreções, garante aos contribuintes, sobretudo, evitar multas e questionamentos por parte do fisco. Por isso, fizemos um guia básico com pontos importantes para se observar antes de fazer a transmissão dos eventos. Para acessar, clique aqui.

Muitas empresas conseguem reduzir significativamente o impacto das alterações publicadas pelo Sped com a ajuda de softwares inteligentes, que além de facilitarem a entrega, garantem o compliance das informações enviadas.

Com o GUEPARDO e o ECG, você está sempre preparado para as mudanças fiscais, inclusive a do leiaute 1.5 da EFD-Reinf!

Preencha o formulário e saiba como a NTT DATA Business Solutions, pode te ajudar na entrega deste módulo do Sped, desde a geração dos eventos, até o envio do arquivo ao fisco.

Fonte: Sped
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