A EFD-Reinf, em vigor desde 2018, passou a exigir, a partir de setembro de 2023, a entrega das retenções de IRRF, PIS, Cofins e CSLL por meio do grupo R-4000, conhecido como “DIRF Mensal”.
Os eventos R-4010 e R-4020 trazem um novo desafio: garantir que o código de natureza do rendimento (natRend) esteja preciso para manter a consistência dos dados. Manter a rastreabilidade e a conformidade das informações fiscais é essencial para evitar retrabalhos e assegurar o envio correto à DCTFWeb.
Continue lendo e descubra como garantir uma conciliação eficiente e em tempo real!