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NTT DATA Business Solutions | October 31, 2024 | 5 minutos de leitura

EFD-Reinf: Como garantir a conciliação dos eventos em tempo real?

A EFD-Reinf, em vigor desde 2018, passou a exigir, a partir de setembro de 2023, a entrega das retenções de IRRF, PIS, Cofins e CSLL por meio do grupo R-4000, conhecido como “DIRF Mensal”.

Os eventos R-4010 e R-4020 trazem um novo desafio: garantir que o código de natureza do rendimento (natRend) esteja preciso para manter a consistência dos dados. Manter a rastreabilidade e a conformidade das informações fiscais é essencial para evitar retrabalhos e assegurar o envio correto à DCTFWeb.

Continue lendo e descubra como garantir uma conciliação eficiente e em tempo real!

Evolução da EFD-Reinf e a "DIRF mensal"

Presente na vida dos contribuintes desde o ano de 2018, a EFD-Reinf veio evoluindo ao longo dos anos, até que em setembro de 2023 iniciou-se a obrigatoriedade da entrega das informações das retenções federais de IRRF/ Pis/ Cofins/ CSLL, através do grupo R-4000, o qual anteriormente já apelidamos de “DIRF Mensal”.

Complexidade dos eventos R-4010 e R-4020

Dentre os eventos da série R-4000, o R-4010 (Pessoa Física) e o R-4020 (Pessoa Jurídica) são os que possuem informações mais complexas e detalhadas, com campos chaves para montagem dos mesmos como “natRend” (Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01) e o “dtFG” (data do fato gerador do pagamento ou crédito realizado ao beneficiário).

A Importância do código da natureza do rendimento

A informação do código da natureza do rendimento que, quando comparado à DIRF, representa a substituição do código de pagamento do imposto, é um fator crítico em termos de cadastros e registros no processo de recebimento fiscal, uma vez que esse será um campo chave para montagem dos eventos. Logo, o recomendável é identificar o código da natureza do rendimento no nível de nota fiscal/documento, para que os valores totais de rendimentos e retenções de um mesmo beneficiário, por exemplo, possam ser consolidados ou segregados por essa informação na geração do evento.

A necessidade de detalhamento preciso nas apurações

Considerando, por exemplo, o cenário de termos mais de um “natRend” por beneficiário, podemos concluir o quanto precisamos que essa informação esteja especificada por documento, para que possa ser garantida a veracidade da informação que será prestada na montagem do evento. Logo, apesar dos eventos R-4010 e R-4020 não solicitarem o detalhamento da nota fiscal, como ocorre no evento R-2010, precisamos sim no nosso dia a dia da rotina fiscal ter isso bem demonstrado e controlado em nossas apurações a nível de documento, com vistas facilitar possíveis alterações e/ou ajustes que venham a ocorrer, proporcionando rastreabilidade e segurança nestas retificações.

Retificações e reabertura de períodos anteriores

Outro ponto importante também que requer um cuidado especial são sobre notas fiscais que inicialmente não tiveram retenção e não foram informadas na Reinf, mas que em algum dos meses posteriores houve a retenção do imposto de renda para o mesmo beneficiário, o que obriga o contribuinte a reabrir os períodos anteriores destas notas sem retenção e enviar os eventos destes beneficiários de forma retroativa, conforme estipula o Manual de orientação do usuário da EFD-REINF. Ou seja, o contribuinte fica obrigado a seguir o mesmo critério que sempre foi estabelecido pela DIRF de forma anual, mas agora na Reinf de forma mensal, o que torna esse controle muito mais trabalhoso, tendo em vista a análise desse critério entre apurações mensais e a necessidade de retificações.

GUEPARDO Tax: Integração e conciliação em tempo real

Desta forma, destacamos aqui a importância de contar com soluções fiscais robustas e integradas para garantir o cumprimento das obrigações legais de forma eficiente.

O GUEPARDO Tax é a solução ideal para automatizar a transmissão dos eventos fiscais, sincronizar a apuração dos impostos retidos e realizar a conciliação em tempo real. Com o GUEPARDO Tax, você assegura que todas as informações estão em conformidade com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, proporcionando mais segurança e agilidade para sua empresa.

Otimize suas operações fiscais com o GUEPARDO Tax e esteja sempre em dia com suas obrigações!

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