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EFD-Reinf 2.0 – Dicas para não errar na entrega

Desde junho de 2018, a entrega da EFD-Reinf já faz parte da rotina fiscal de muitas empresas, entretanto, a dificuldade para gerar corretamente os eventos ainda é grande. Com a chegada do leiaute 2.0, o processo ficou ainda mais complexo.
Para te ajudar a fazer uma entrega mais segura, confira abaixo alguns pontos de atenção.
Envio
O envio dos eventos ao SPED é mensal e deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, sendo assim, se as informações forem referentes ao mês de abril/2019, deverão ser transmitidas até o dia 15 de maio de 2019, e assim sucessivamente.
A quantidade máxima de eventos permitidos por lote para envio da EFD-REINF é de 100 (cem) eventos.
Importante: Se o último dia do prazo previsto no caput não for considerado útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Evite enviar eventos simultâneos durante o processamento do fechamento R-2099, pois eles não serão aceitos pelo sistema, a medida foi gerada para garantir a integridade dos dados.
Ordem de envio dos eventos
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte, deve ser o primeiro a ser enviado.
Para os demais, se houver neles referência a algum processo judicial ou administrativo, é necessário enviar antes o evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, com as informações do respectivo processo.
Os eventos podem ser transmitidos separados ou em lote (exceto o evento R-2099, este deve ser enviado individualmente).
Preenchimento das informações
Cada evento possui uma estrutura própria e o SPED confere se a versão do leiaute utilizado é a correta, por isso, fique atento. A alteração do leiaute de um determinado tipo de evento não afeta a versão dos demais.
Grupos de envio
Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1) já estão realizando o envio da EFD-Reinf desde maio de 2018. Entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016 (grupo 2), começaram a entregar em fevereiro de 2019 e a partir de julho, um novo grupo de empresas entra no cronograma da RFB.
Micro e pequenas empresas, MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, que tiveram faturamento anual de até 4,8 milhões em 2016, compõem o grupo 3 e tem até o dia 15 de agosto para envio dos eventos competentes ao mês julho.
Importante: o faturamento informado compreende ao total da receita bruta.
Entregar a EFD-Reinf 2.0 pode ser mais fácil se a sua empresa é parceira da NTT DATA
O Software Fiscal GUEPARDO está preparado para entregar essa obrigação de acordo com as diretrizes do novo leiaute e se você já é cliente basta solicitar a atualização da versão.