Confira mais detalhes sobre a ECD e a ECF 2024: quem deve entregar, prazos, multas, diferenças entre as obrigações e como a NTT DATA pode auxiliar nessas entregas.
Confira mais detalhes sobre a ECD e a ECF 2024: quem deve entregar, prazos, multas, diferenças entre as obrigações e como a NTT DATA pode auxiliar nessas entregas.
Apesar das siglas parecidas, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações acessórias que se referem a processos contábeis diferentes. Saiba mais sobre as entregas da ECD e ECF 2024:
A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, simboliza um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração que era feita em papel por um arquivo digital, enviado de maneira online para a Receita Federal. Essa mudança assegura agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.
A ECD engloba livros contábeis tais como Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, fichas de lançamento contábil, entre outros. Todos esses registros, que anteriormente eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Resumidamente, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, informando toda a contabilidade da empresa.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória que tem por objetivo transmitir informações das operações de uma empresa, em especial as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF atua como um espelho do balanço patrimonial da empresa. É uma maneira de apresentar as movimentações da organização para a Receita Federal de forma padronizada, comprovando que a empresa não está envolvida em atos ilícitos.
Recentemente, a ECF passou por atualização para se adequar as regras sobre preços de transferência introduzido pela Lei nº 14.596, com data de 14 de junho de 2023.
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de maneira a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024. Porém, a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a fazer a entrega da ECD.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, têm a obrigação de entregar a ECF.
Já as empresas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além de pessoas jurídicas inativas, não necessitam apresentar a ECF .
A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Caso a empresa passe por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.
A ECF deve ser entregue ao Fisco até o último dia do mês de julho do ano calendário ao qual a escrituração se refere.
Para a ECD, caso a pessoa jurídica obrigada a apresentar a escrituração não a faça, ou a faça com incorreções ou omissões, estará sujeito às seguintes multas:
Para a ECF, há uma diferenciação quanto ao regime de tributação escolhido pelo contribuinte. Os optantes pelo Lucro Real estarão sujeitos às seguintes multas:
Já as demais pessoas jurídicas que são obrigadas a entregarem a ECF e que não são optantes pelo Lucro Real, estão sujeitas às mesmas penalidades já indicadas pelo descumprimento da ECD.
Tanto a ECD como a ECF são obrigações acessórias de extrema importância e que demandam muito cuidado em seus preenchimentos, visto que suas informações são comparadas com outras obrigações acessórias. Atenção redobrada também para o cumprimento dos prazos previstos pela Receita Federal.
Uma forma de facilitar a entrega da ECD e ECF é contar com uma plataforma de automação de gestão fiscal como o GUEPARDO, que tem por missão garantir aos seus clientes compliance nos processos financeiros e fiscais.
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