Sua empresa está preparada para enfrentar a nova obrigação acessória exigida pela IN 2.198? A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) traz consigo desafios, mas também oportunidades de otimização fiscal. Descubra como o GUEPARDO Tax pode transformar a forma como sua empresa lida com essa e outras novas exigências que possam vir a surgir, garantindo agilidade e conformidade, enquanto você evita multas e simplifica processos. Continue lendo para entender todos os detalhes.
Agilidade e conformidade na apresentação da DIRBI com o GUEPARDO Tax
IN 2.198 e DIRBI: Nova obrigação fiscal para empresas
No último mês, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a IN 2.198, que estabeleceu diretrizes para a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A declaração precisa ser submetida por pessoas jurídicas que se beneficiam dos incentivos tributários listados no Anexo Único da norma.
DIRBI: Detalhando créditos tributários e incentivos fiscais
Esta obrigação acessória deverá incluir informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos fiscais. Entre os programas abrangidos estão:
- Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
- RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
- Desoneração da Folha de Pagamentos;
- entre outros.
DIRBI: Quem deve declarar e quem está dispensado
A apresentação da DIRBI deve ser feita mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, bem como pelos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, em relação ao período abrangido pelo regime;
- Microempreendedores individuais;
- Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, para o período compreendido entre o mês de registro dos atos constitutivos e o mês anterior.Importante destacar informação do § 3 º: “Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
Preenchimento no e-CAC
Exemplificação do preenchimento no e-CAC.
Para os clientes GUEPARDO
- Todos os clientes GUEPARDO já possuem a solução Tax Tool para geração das informações e, seguindo informações de nossas Notas técnicas poderão fazer o encaminhamento mais facilmente;
- Através de nossos relatórios, nossos clientes podem preencher mais facilmente as informações no e-CAC;
- Estamos no aguardo da disponibilização da API mencionada pela RFB na IN e desta forma, poderemos disponibilizar uma integração completa.
Não é à toa que o GUEPARDO é a solução mais completa do mercado brasileiro.
Tem multa? Tem como retificar?
Existe previsão de multas para quem não apresentar a DIRBI no prazo ou apresentar após o prazo. As multas são:
- 0,5% da receita bruta para quem tem receita de até R$ 1 Milhão.
- 1% da receita bruta para quem tem receita de R$ 1 Milhão até R$ 10 Milhões.
- 1,5% da receita bruta para quem tem receita acima de R$ 10 Milhões.
*A multa é limitada a 30% do valor do benefício.
*Não será aplicada multa no caso de divergência do valor lançado na DIRBI em razão de diferença de metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.
Tem como retificar?
- Sim, basta acessar o e-CAC e enviar uma DIRBI retificadora.
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