Blog Series: GUEPARDO Fostering Finance by NTT DATA
NTT DATA Business Solutions | July 12, 2024 | 7 minutos de leitura

Agilidade e conformidade na apresentação da DIRBI com o GUEPARDO Tax

Sua empresa está preparada para enfrentar a nova obrigação acessória exigida pela IN 2.198? A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) traz consigo desafios, mas também oportunidades de otimização fiscal. Descubra como o GUEPARDO Tax pode transformar a forma como sua empresa lida com essa e outras novas exigências que possam vir a surgir, garantindo agilidade e conformidade, enquanto você evita multas e simplifica processos. Continue lendo para entender todos os detalhes.

IN 2.198 e DIRBI: Nova obrigação fiscal para empresas

No último mês, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a IN 2.198, que estabeleceu diretrizes para a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A declaração precisa ser submetida por pessoas jurídicas que se beneficiam dos incentivos tributários listados no Anexo Único da norma.

DIRBI: Detalhando créditos tributários e incentivos fiscais

Esta obrigação acessória deverá incluir informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos fiscais. Entre os programas abrangidos estão:

  • Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
  • Desoneração da Folha de Pagamentos;
  • entre outros.

DIRBI: Quem deve declarar e quem está dispensado

A apresentação da DIRBI deve ser feita mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, bem como pelos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, em relação ao período abrangido pelo regime;
  • Microempreendedores individuais;
  • Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, para o período compreendido entre o mês de registro dos atos constitutivos e o mês anterior.Importante destacar informação do § 3 º: “Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.

Preenchimento no e-CAC

Exemplificação do preenchimento no e-CAC.

Para os clientes GUEPARDO

  • Todos os clientes GUEPARDO já possuem a solução Tax Tool para geração das informações e, seguindo informações de nossas Notas técnicas poderão fazer o encaminhamento mais facilmente;
  • Através de nossos relatórios, nossos clientes podem preencher mais facilmente as informações no e-CAC;
  • Estamos no aguardo da disponibilização da API mencionada pela RFB na IN e desta forma, poderemos disponibilizar uma integração completa.

Não é à toa que o GUEPARDO é a solução mais completa do mercado brasileiro.

Tem multa? Tem como retificar?

Existe previsão de multas para quem não apresentar a DIRBI no prazo ou apresentar após o prazo. As multas são:

  • 0,5% da receita bruta para quem tem receita de até R$ 1 Milhão.
  • 1% da receita bruta para quem tem receita de R$ 1 Milhão até R$ 10 Milhões.
  • 1,5% da receita bruta para quem tem receita acima de R$ 10 Milhões.

*A multa é limitada a 30% do valor do benefício.

*Não será aplicada multa no caso de divergência do valor lançado na DIRBI em razão de diferença de metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.

Tem como retificar?

  • Sim, basta acessar o e-CAC e enviar uma DIRBI retificadora.

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Com mais de 13 anos de mercado o GUEPARDO Tax é a melhor e mais completa solução, capaz de agilizar e facilitar a gestão fiscal de sua empresa.

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