Tudo sobre o DIFAL em 2025: o que sua empresa precisa saber para calcular e recolher corretamente

O DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, cobrado em operações interestaduais, criado para equilibrar a arrecadação entre os estados. Continue a leitura e entenda quem deve recolher, como calcular e o que muda com a Reforma Tributária.

Isabella Oliveira | June 27, 2025
Profissional financeiro segurando uma calculadora

O que é o DIFAL?

DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota e representa uma modalidade de cobrança do ICMS, aplicada em operações de venda interestaduais. Como o ICMS é, em regra, recolhido pelo estado de origem da mercadoria, o DIFAL surgiu como uma forma de permitir que o estado de destino também receba uma parte do imposto, promovendo uma distribuição mais justa da arrecadação. 

O DIFAL existe desde 1996, mas passou a fazer parte do dia a dia das empresas em 2015 com a popularização das compras online. Muitos estados vinham sendo prejudicados pelo recolhimento concentrado no estado de origem, geralmente onde estão localizados os grandes armazéns dos marketplaces, nas principais metrópoles. 

➡️ ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre operações de compra e venda, transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Cada estado define sua própria alíquota, o que acaba gerando disputas por arrecadação nas operações entre estados, isso ficou conhecido como guerra fiscal. 

Portanto, para reequilibrar essa divisão e tornar a cobrança mais justa, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 87/2015, seguida do Convênio ICMS 93/2015, que estabeleceu uma nova regra: o estado de destino passou a ter direito a uma parte do ICMS nessas operações. A aplicação foi feita de forma progressiva, entre 2016 e 2018, até que, a partir de 2019, o imposto passou a ser destinado integralmente ao estado onde está o consumidor final. 

Essa mudança ampliou o escopo do DIFAL, que antes se aplicava apenas em operações interestaduais em que o consumidor final era também contribuinte do ICMS. A partir de então, passou a abranger todas as operações interestaduais (mesmo quando o comprador não é contribuinte do ICMS) incindindo diretamente na emissão da nota fiscal. 

Quem precisa recolher o DIFAL?

O pagamento do DIFAL é uma exigência para empresas que realizam vendas interestaduais de bens ou serviços, com exceção das que estão enquadradas no Simples Nacional. Nesse regime, o ICMS já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. 

Portanto, em 2024, estão sujeitas ao recolhimento do DIFAL as empresas que: 

  • realizam vendas de produtos ou serviços para clientes localizados em outros estados; 
  • adquirem produtos ou serviços em operações interestaduais, desde que tanto o comprador quanto o vendedor sejam contribuintes do ICMS. 

 

Quando e como recolher o DIFAL?

O DIFAL deve ser recolhido em toda operação interestadual envolvendo a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, independentemente de o destinatário ser contribuinte do ICMS ou não. 

Nas vendas para consumidores finais não contribuintes, o pagamento costuma ser exigido de forma antecipada, ou seja, antes do envio da mercadoria. O imposto é calculado e destacado na nota fiscal e, a partir disso, a empresa deve emitir a guia de recolhimento, como a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que pode ser quitada na maioria dos bancos autorizados. 

Em alguns estados, é necessário incluir o valor adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), caso ele seja aplicável ao produto. 

➡️ O Fundo de Combate à Pobreza trata-se de um acréscimo de 2% a 4% sobre a alíquota do ICMS em determinados produtos, definido por cada estado. A arrecadação é destinada a programas sociais voltados à redução da pobreza, com foco em áreas como nutrição, moradia, saúde, educação e qualidade de vida de crianças e adolescentes. A lista de produtos sujeitos ao FCP varia conforme a legislação estadual, por isso, é essencial consultar as regras do estado de destino. 

Quando o recolhimento é feito por operação (nota a nota), é obrigatório quitar o imposto antes da saída da mercadoria. Nesses casos, uma cópia da guia de pagamento deve acompanhar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) durante o transporte, para evitar problemas em fiscalizações. 

Já nas situações em que a empresa possui inscrição estadual também no estado de destino, o recolhimento pode ser feito mensalmente, por meio de substituição tributária, conforme previsto na legislação local. 

Como comprovar o recolhimento do DIFAL?

A quitação do DIFAL deve ser comprovada assim como ocorre com outros impostos relacionados às atividades empresariais. Essa comprovação deve ser feita por meio do Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), ferramenta oficial para a escrituração dos tributos. 

➡️ SPED Fiscal é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, uma plataforma do governo federal que reúne, de forma eletrônica, os registros fiscais das empresas. Ele não se limita apenas às informações sobre o DIFAL, também abrange outros tributos, como o ICMS, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e demais obrigações acessórias exigidas pelos fiscos estaduais e federal. O objetivo do SPED é padronizar e facilitar a fiscalização, promovendo mais transparência e controle sobre as operações tributárias das empresas. 

A obrigação de declarar o recolhimento do DIFAL é mensal e deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), utilizando o ambiente digital disponibilizado pelo sistema. 

 Tabela-ICMS-2025-Interestadual-e-Estadual

Como calcular o DIFAL?

Calcular o DIFAL pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo se baseia em etapas bem definidas. A lógica por trás da cobrança está na diferença entre as alíquotas praticadas pelos estados envolvidos na operação, e compreender esse funcionamento é essencial para qualquer empresa que realize vendas interestaduais para consumidores finais. 

Como funciona, na prática? 

O ponto de partida é entender quais alíquotas se aplicam à operação. Para isso, você precisa identificar: 

  • A alíquota interestadual, determinada com base na origem e no destino da mercadoria; 
  • A alíquota interna do estado onde o comprador está localizado. 

Na tabela abaixo, é possível identificar o estado de origem e o estado de destino, cruze a linha e a coluna para encontrar o valor da alíquota interestadual: 

Esses percentuais variam conforme a combinação entre os estados e o tipo de produto ou serviço vendido. Com essas informações em mãos, a diferença entre os dois valores representará o valor do DIFAL. 

Exemplo prático: 

  • Valor do produto: R$ 100 
  • Origem: São Paulo (ICMS interestadual de 12%) 
  • Destino: Rio de Janeiro (ICMS interno de 20%) 
  • DIFAL: 20% – 12% = 8% → R$ 8 a recolher 

O que mais entra no cálculo?

Como mencionamos, alguns estados impõem a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza, um adicional que pode chegar a 2%, dependendo da mercadoria e da legislação estadual. Se for o caso, esse valor é somado ao total do DIFAL a ser recolhido.

E a base de cálculo? 

Nem todos os estados seguem o mesmo critério. Alguns utilizam base única (sobre o valor total da operação), enquanto outros adotam base dupla, separando o cálculo entre ICMS próprio e o diferencial. Isso pode impactar diretamente no valor final; por isso, é isso, é importante sempre consultar a regra vigente no estado de destino. 

Quais estados o cálculo do DIFAL é por fora? 

O Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima, adotam o DIFAL por fora.  

 

Portal do DIFAL como acessar?

Criado a partir do Convênio ICMS 235/2021, o Portal do DIFAL foi lançado no final de 2021 para simplificar o acesso às informações sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Em vez de buscar dados em cada site de Secretaria da Fazenda estadual, o contribuinte encontra, em um só lugar, as principais referências fiscais relacionadas ao DIFAL. 

A plataforma funciona como um repositório oficial e padronizado, reunindo conteúdos como: 

  • Normas e legislações específicas de ICMS de cada estado; 
  • Tabelas com as alíquotas internas e interestaduais por UF; 
  • Indicação dos produtos sujeitos à cobrança adicional do Fundo de Combate à Pobreza; 
  • Instruções sobre obrigações acessórias exigidas no estado de destino; 
  • Relação de mercadorias com incentivos fiscais locais; 
  • Ferramenta para geração de guias de recolhimento. 

O portal se tornou uma fonte confiável para quem precisa acompanhar a legislação vigente, entender as regras interestaduais e garantir conformidade nas operações sujeitas ao DIFAL. Você pode acessá-lo aqui. 

Como fica o DIFAL com a Reforma Tributária?

Com a aprovação da Reforma Tributária, o ICMS será gradualmente extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entrará em vigor de forma plena em 2033. Como o DIFAL é uma modalidade de cobrança do ICMS, ele também deixará de existir ao final desse processo. 

No entanto, até lá, haverá um período de transição entre 2029 e 2032, em que tanto o ICMS quanto o IBS serão cobrados de forma compartilhada. Durante essa fase, o recolhimento do imposto será dividido: uma parte continuará sendo destinada ao ICMS e outra parte será transferida para o IBS. 

Isso significa que, ao longo dos anos de transição, a alíquota do ICMS será gradualmente reduzida, enquanto o IBS ganhará peso na composição do tributo total. Por exemplo, se uma operação em 2029 tiver alíquota de 18%, 90% desse valor continuará sendo destinado ao ICMS, enquanto os 10% restantes irão para o IBS. À medida que o ICMS for perdendo espaço, o DIFAL deixará de fazer sentido, já que a lógica da partilha entre origem e destino estará incorporada ao novo sistema do IBS. 

Portanto, embora o DIFAL vá desaparecer, isso só acontecerá definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2033, quando o ICMS será oficialmente extinto. Até lá, ele continuará sendo aplicado, mesmo que de forma reduzida e ajustada às novas regras. 

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