Como ressarcir os valores de ICMS através da CAT 42/2018?
O ICMS é um tributo estadual que possui incidência em quase todas as operações comerciais e se destaca pela complexidade na interpretação e aplicação das regras da legislação. Isso ocorre porque cada unidade federativa possui uma tabela própria para a tributação dos produtos e/ou serviços.
Com o intuito de conter a sonegação e facilitar as formas de fiscalizar o recolhimento do ICMS, os governos estaduais criaram o ICMS recolhido por Substituição Tributária, que substitui o contribuinte, antecipando o recolhimento do imposto.
O governo do estado de São Paulo, através da portaria CAT 17 de 05/03/1999, instituiu os procedimentos relacionados ao complemento ou ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição para o estado de São Paulo, e dispõe sobre os procedimentos correlatos.
Com o decorrer dos anos o fisco foi evoluindo seus procedimentos de fiscalização, adequando os mesmos às novas realidades do sistema público de escrituração digital, substituindo os procedimentos da CAT 17/99 pelos descritos na CAT 158/15 e posteriormente pela CAT 42/18.
O que é a CAT 42?
O arquivo digital referente as informações da Portaria CAT 42/2018, reúne as informações de complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária. O arquivo representa a movimentação (entrada e saída) das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá os créditos ou não.
A Portaria CAT 42/2018, faz parte do Programa “Nos Conformes” (Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018), que cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.
Registros da CAT 42/2018
R-0000: Abertura do arquivo digital e identificação do contribuinte;
R-0150: Tabela de cadastro do participante;
R-0200: Identificação do item;
R-0205: Código item anterior (não obrigados ao SPED);
R-1050: Registro de saldos;
R-1100: Registro de documentos fiscal eletrônico;
R-1200: Registro de documento fiscal não-eletrônico.
Situações em que é possível o ressarcimento
# Base do valor do imposto retido maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final: Ressarcimento pela diferença da base de cálculo da substituição tributária da aquisição e o preço efetivo de venda ao consumidor final.
# Fato gerador presumido não realizado: Ressarcimento sempre que existir pagamento antecipado e não existir uma operação subsequente tributada da mesma mercadoria.
# Saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência: Ressarcimento pelas saídas amparadas por benefícios fiscais ou não incidência do ICMS, como por exemplo, exportação.
# Saída destinada a outro Estado: Ressarcimento pelas saídas interestaduais de mercadorias sujeitas à nova retenção.
Validações feitas pelo fisco
Validador do e-ressarcimento: Valida a montagem e estrutura dos dados e informações como:
# Dados Cadastrais
# Informações de Participantes
# Totalizadores de Campos
# Movimentação Diária dos Estoques
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