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NTT DATA Business Solutions | October 17, 2019

Como ressarcir os valores de ICMS através da CAT 42/2018?

O ICMS é um tributo estadual que possui incidência em quase todas as operações comerciais e se destaca pela complexidade na interpretação e aplicação das regras da legislação. Isso ocorre porque cada unidade federativa possui uma tabela própria para a tributação dos produtos e/ou serviços.

Com o intuito de conter a sonegação e facilitar as formas de fiscalizar o recolhimento do ICMS, os governos estaduais criaram o ICMS recolhido por Substituição Tributária, que substitui o contribuinte, antecipando o recolhimento do imposto.

O governo do estado de São Paulo, através da portaria CAT 17 de 05/03/1999, instituiu os procedimentos relacionados ao complemento ou ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição para o estado de São Paulo, e dispõe sobre os procedimentos correlatos.

Com o decorrer dos anos o fisco foi evoluindo seus procedimentos de fiscalização, adequando os mesmos às novas realidades do sistema público de escrituração digital, substituindo os procedimentos da CAT 17/99 pelos descritos na CAT 158/15 e posteriormente pela CAT 42/18.

O que é a CAT 42?

O arquivo digital referente as informações da Portaria CAT 42/2018, reúne as informações de complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária. O arquivo representa a movimentação (entrada e saída) das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá os créditos ou não.

A Portaria CAT 42/2018, faz parte do Programa “Nos Conformes” (Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018), que cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.

Registros da CAT 42/2018

R-0000: Abertura do arquivo digital e identificação do contribuinte;

R-0150: Tabela de cadastro do participante;

R-0200: Identificação do item;

R-0205: Código item anterior (não obrigados ao SPED);

R-1050: Registro de saldos;

R-1100: Registro de documentos fiscal eletrônico;

R-1200: Registro de documento fiscal não-eletrônico.

Situações em que é possível o ressarcimento 

# Base do valor do imposto retido maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final: Ressarcimento pela diferença da base de cálculo da substituição tributária da aquisição e o preço efetivo de venda ao consumidor final.

# Fato gerador presumido não realizado: Ressarcimento sempre que existir pagamento antecipado e não existir uma operação subsequente tributada da mesma mercadoria.

# Saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência: Ressarcimento pelas saídas amparadas por benefícios fiscais ou não incidência do ICMS, como por exemplo, exportação.

# Saída destinada a outro Estado: Ressarcimento pelas saídas interestaduais de mercadorias sujeitas à nova retenção.

Validações feitas pelo fisco

Validador do e-ressarcimento: Valida a montagem e estrutura dos dados e informações como:

# Dados Cadastrais

# Informações de Participantes

# Totalizadores de Campos

# Movimentação Diária dos Estoques

 

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