ECF 2021: atenção com o prazo de entrega
O prazo para a entrega da ECF foi prorrogado para o dia 30 de setembro, mas isso não significa que você pode deixar esse assunto para depois.
Devido a quantidade de informações solicitadas nos blocos, o preenchimento completo dessa obrigação leva tempo e caso seja registrado algum dado incorreto, o contribuinte tem até cinco anos para corrigir o erro. Em 2021, por exemplo, é possível retificar os arquivos entregues nos últimos cinco anos
O prazo para correção pode até parecer uma notícia boa, mas não se engane, pois qualquer modificação na declaração de anos anteriores o obriga a ajustar todos os documentos entregues posteriormente, gerando um grande retrabalho.
Além disso, as mudanças do guia prático do SPED também merecem atenção, já que as frequentes alterações nos leiautes obrigam os contribuintes a se adequarem a uma nova versão de envio.
A exemplo, somente no mês de julho o SPED divulgou duas notas relacionadas as alterações no programa da ECF (versões 7.0.7 e 7.0.8), essas mudanças impactam, e muito, a rotina do profissional responsável pela geração do arquivo, pois o que parece ser uma simples alteração de informação inserida/excluída pode comprometer os demais blocos e interferir na análise fiscal de outras declarações, como a ECD e a EFD.
Para garantir o compliance com as demais obrigações, a melhor saída é investir em um software fiscal capaz de se adaptar as mudanças do fisco. Além de simplificar a apuração e a entrega dos arquivos, o investimento reduz o impacto das alterações assegurando a qualidade dos dados enviados.
Uma empresa que optou por esse método para fazer uma entrega 100% segura e em compliance com a ECD, foi a COPEL – Companhia Paranaense de Energia, que agora está sempre atualizada com as versões do SPED pois faz a entrega da sua ECF integralmente pelo GUEPARDO. Confira o case completo aqui!